A Deliberação nº 636 de 19 de agosto de 1964 instituiu a

Bandeira do Município de Barra Mansa.

Art. 1º – Fica instituída a Bandeira do Município de Barra Mansa.

Art. 2º – A bandeira em tela será constituída por um retângulo branco, atravessado no centro, no sentido horizontal, por uma faixa azul; cruzando esta faixa e espraiando-se pelo campo branco, na parte central da bandeira, será colocado o Brasão de Armas Municipal de Barra Mansa.

Art. 3º – A Bandeira Municipal, a exemplo da Nacional, será executada em um dos seguintes tipos, nas quais se considera como largura de pano e padrão normal de 0,45m.

Art. 4º – Para confecção da bandeira do município de Barra Mansa serão obedecidas as seguintes regras:

I – A faixa azul terá a largura equivalente a 1/4 do campo branco;

II – O Brasão de Armas será confeccionado e localizado obedecendo às seguintes dimensões (em relação ao campo branco): 1/3 em relação à largura e 3/4 em relação à altura.

Art. 5º – O hasteamento desta bandeira municipal obedecerá às mesmas regras que regem o das bandeiras Nacional e Estadual.

Art. 6º – Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barra Mansa, 19 de agosto de 1964

Prefeito Moacyr Arthur Chiesse

 

 

Bandeira do munucípio de Barra Mansa em tecido.